# Registro público: STJ — 192825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae71aaea919f3e594202bf2dc49a35f1e4c1a81b9dc42d50d8f7733b15086274

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878020
- **Número de registro na fonte:** 202400192680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, há motivos concretos e idôneos para embasar a ordem
de custódia do acusado, porquanto o Juiz de primeiro grau, ao negar
o direito de recorrer em liberdade, apontou elementos concretos dos
autos que evidenciam a sua participação em organização criminosa
extremamente complexa, bem estruturada e em pleno funcionamento,
voltada especialmente para o tráfico transnacional de drogas. Tais
circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se mostra medida
adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura
organizacional da qual o réu faz parte - inclusive na condição de
líder - e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais.
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de existirem três mandados de prisão em aberto contra o
réu por tráfico de drogas reforça a imprescindibilidade de
manutenção da custódia preventiva também para o fim de evitar a
reiteração criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em ausência de contemporaneidade quando verificado
que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do
agravante ainda não se exauriram definitivamente, em face da
probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos
graves, pelo que está demonstrada a exigência de utilização da
medida extrema contra o réu.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA.
CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipótese, há motivos concretos e idôneos para embasar a ordem
de custódia do acusado, porquanto o Juiz de primeiro grau, ao negar
o direito de recorrer em liberdade, apontou elementos concretos dos
autos que evidenciam a sua participação em organização criminosa
extremamente complexa, bem estruturada e em pleno funcionamento,
voltada especialmente para o tráfico transnacional de drogas. Tais
circunstâncias evidenciam que a constrição cautelar se mostra medida
adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura
organizacional da qual o réu faz parte - inclusive na condição de
líder - e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais.
3. O fato de existirem três mandados de prisão em aberto contra o
réu por tráfico de drogas reforça a imprescindibilidade de
manutenção da custódia preventiva também para o fim de evitar a
reiteração criminosa.
4. Não há falar em ausência de contemporaneidade quando verificado
que as circunstâncias que justificam a segregação preventiva do
agravante ainda não se exauriram definitivamente, em face da
probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos
graves, pelo que está demonstrada a exigência de utilização da
medida extrema contra o réu.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ae71aaea919f3e594202bf2dc49a35f1e4c1a81b9dc42d50d8f7733b15086274
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

