{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64543,"origem":"stj","sha256_origem":"057c8bab8b97efdcb9102d9b9ad765ce142bce211721c07a2d956b3e430f9cb0","registro_original":{"id_fonte":"000878021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869551","numero_registro":"202304152124","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA\nSENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A liberdade é um direito fundamental e sua restrição antes do\ntrânsito em julgado de condenação criminal é medida de exceção. Por\nisso, mesmo em situação de réu preso durante a instrução, segundo o\ndisposto no art. 387, § 1º, do CPP, o sentenciante decidirá,\nfundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva ou de\noutra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que\nvier a ser interposta.\n2. No caso, o Juiz deixou de apresentar motivação concreta para\npreservar a segregação cautelar do condenado e nem sequer afirmou\nque os motivos para a decretação da prisão preventiva permaneciam\ninalterados. A menção genérica à necessidade de garantir a ordem\npública é insuficiente para negar o direito de recorrer em\nliberdade, pois, segundo o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera\nfundamentado o ato judicial que invocar motivos que poderiam\njustificar qualquer outra decisão.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad56cf30eb7bdd17ab2324d74028aa5096c449dba12a2383b3174c34973eb60f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
