# Registro público: STJ — 869551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 057c8bab8b97efdcb9102d9b9ad765ce142bce211721c07a2d956b3e430f9cb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878021
- **Número de registro na fonte:** 202304152124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A liberdade é um direito fundamental e sua restrição antes do
trânsito em julgado de condenação criminal é medida de exceção. Por
isso, mesmo em situação de réu preso durante a instrução, segundo o
disposto no art. 387, § 1º, do CPP, o sentenciante decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva ou de
outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que
vier a ser interposta.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juiz deixou de apresentar motivação concreta para
preservar a segregação cautelar do condenado e nem sequer afirmou
que os motivos para a decretação da prisão preventiva permaneciam
inalterados. A menção genérica à necessidade de garantir a ordem
pública é insuficiente para negar o direito de recorrer em
liberdade, pois, segundo o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera
fundamentado o ato judicial que invocar motivos que poderiam
justificar qualquer outra decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A liberdade é um direito fundamental e sua restrição antes do
trânsito em julgado de condenação criminal é medida de exceção. Por
isso, mesmo em situação de réu preso durante a instrução, segundo o
disposto no art. 387, § 1º, do CPP, o sentenciante decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva ou de
outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que
vier a ser interposta.
2. No caso, o Juiz deixou de apresentar motivação concreta para
preservar a segregação cautelar do condenado e nem sequer afirmou
que os motivos para a decretação da prisão preventiva permaneciam
inalterados. A menção genérica à necessidade de garantir a ordem
pública é insuficiente para negar o direito de recorrer em
liberdade, pois, segundo o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera
fundamentado o ato judicial que invocar motivos que poderiam
justificar qualquer outra decisão.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 057c8bab8b97efdcb9102d9b9ad765ce142bce211721c07a2d956b3e430f9cb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

