# Registro público: STJ — 887437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83503d8e60ea4b8c99ea9799198cf16c9cfc8b7c546708407ad8fb78e34dc256

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE E REGIME
SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a reiteração delitiva
do agravante, o qual "possui diversos registros criminais, sendo
reincidente". Corroborando a compreensão externada pelo Juízo de
primeiro grau, pontuou o Tribunal de origem que "Igor Henrique Alves
é Reincidente, ostentando condenações pela prática dos Crimes
previstos nos arts. 14 da Lei 10.826/03 e art. 243 da Lei 8.069/90,
em 17.02.2019 (nº 0047685-36.2019.8.13.0313 - CAC, Id 9908377871 -
PJe 0007608-43.2023.8.13.0313), e do Crime de Tráfico de Drogas,
perpetrado no dia 10.12.2021 (nº 0000936-53.2022.8.13.0313 - CAC, Id
9908377871 - PJe). Ainda, o Paciente responde Ação Penal pela
suposta prática do Crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03,
perpetrado, em tese, no dia 15.12.2018 (nº 0010949-19.2019.8.13.0313
- CAC, Id 9908377871 - PJe)".
- **Item 3 (texto oficial):** É cediço nesta Corte Superior que a fixação do regime semiaberto
não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se
compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto
na sentença condenatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, afirmou o Tribunal a quo estar "ausente qualquer
constrangimento ilegal, visto que já expedida Guia de Execução
Provisória (Id 10148608347, PJe), e promovida a adequação do
Paciente às condições do regime fixado na Sentença, ou,
posteriormente, em eventual Apelação Criminal".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE E REGIME
SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, pois destacou o Magistrado de piso a reiteração delitiva
do agravante, o qual "possui diversos registros criminais, sendo
reincidente". Corroborando a compreensão externada pelo Juízo de
primeiro grau, pontuou o Tribunal de origem que "Igor Henrique Alves
é Reincidente, ostentando condenações pela prática dos Crimes
previstos nos arts. 14 da Lei 10.826/03 e art. 243 da Lei 8.069/90,
em 17.02.2019 (nº 0047685-36.2019.8.13.0313 - CAC, Id 9908377871 -
PJe 0007608-43.2023.8.13.0313), e do Crime de Tráfico de Drogas,
perpetrado no dia 10.12.2021 (nº 0000936-53.2022.8.13.0313 - CAC, Id
9908377871 - PJe). Ainda, o Paciente responde Ação Penal pela
suposta prática do Crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03,
perpetrado, em tese, no dia 15.12.2018 (nº 0010949-19.2019.8.13.0313
- CAC, Id 9908377871 - PJe)".
3. É cediço nesta Corte Superior que a fixação do regime semiaberto
não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se
compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto
na sentença condenatória.
4. Na hipótese, afirmou o Tribunal a quo estar "ausente qualquer
constrangimento ilegal, visto que já expedida Guia de Execução
Provisória (Id 10148608347, PJe), e promovida a adequação do
Paciente às condições do regime fixado na Sentença, ou,
posteriormente, em eventual Apelação Criminal".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 83503d8e60ea4b8c99ea9799198cf16c9cfc8b7c546708407ad8fb78e34dc256
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 83503d8e60ea4b8c99ea9799198cf16c9cfc8b7c546708407ad8fb78e34dc256
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

