# Registro público: STJ — 619804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91ebc1415879174d5bcec868a428d12626d50a1f32728a5f3d53101c830602ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL E CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE
DELITIVA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO
PENAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO MESMO SENTIDO
DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, de ambas as
Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
bem como do Superior Tribunal Militar, em razão do princípio da
especialidade, não é possível fazer incidir a regra de continuidade
delitiva prevista no art. 71 do Código Penal para os crimes
militares, devendo ser aplicados os dispositivos legais específicos
contidos no Código Penal Militar.
- **Item 2 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL E CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE
DELITIVA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO
PENAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO MESMO SENTIDO
DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
DENEGADA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, de ambas as
Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
bem como do Superior Tribunal Militar, em razão do princípio da
especialidade, não é possível fazer incidir a regra de continuidade
delitiva prevista no art. 71 do Código Penal para os crimes
militares, devendo ser aplicados os dispositivos legais específicos
contidos no Código Penal Militar.
2. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART.
71 DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL
MILITAR - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 531508>>-RJ,
         <<AgRg no HC 614680>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1521246>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 926213>>-RJ
   STF - [[HC 86854]]-SP
   STM - Embargos Infringentes e de Nulidade
7000284-95.2020.7.00.0000

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED DEL:001001 ANO:1969
*****  CPM-69    CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969
        ART:00080

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1478373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
