{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64550,"origem":"stj","sha256_origem":"0da47ad4949a593d8590212dce791c2eb5f5753eac013ba185e9d8f8164228f4","registro_original":{"id_fonte":"000878028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913683","numero_registro":"202401742110","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO.\nREVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. PLEITO DE ABRANDAMENTO DE\nREGIME. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nDESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido do não cabimento\nda revisão criminal quando utilizada como nova apelação,\nobjetivando o mero reexame de fatos e provas, quando não verificados\nos pressupostos previstos no art. 621 do CPP\". (AgRg no HC n.\n649.533/SP, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador\nCconvocado do TRF 1ª REGIÃO, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe\n20/8/2021).\n2. \"É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício,\ncomo forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, uma\nvez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão\njurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade\nflagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir\neventuais falhas na interposição do recurso, para que sejam\napreciadas alegações trazidas a destempo.\" (EDcl no AgRg no AREsp n.\n171.834/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 5/3/2013, DJe 13/3/2013.)\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d91d49b47fd065b230a2e17f5067428250129ede2774585191d8f47ce2cbe3f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
