{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64551,"origem":"stj","sha256_origem":"877ce496a3d50e3daa20eaa2382c4eb8894bc7e03b8d74eb8ae7c8e448c93213","registro_original":{"id_fonte":"000878029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"892400","numero_registro":"202400530613","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FASE DA\nEXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PARECER\nFAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. Diante da multiplicidade de sentenças proferidas em processos\ndiversos e que tramitaram em distintas competências, é possível, na\nfase da execução, unificar as penas pelo reconhecimento da\ncontinuidade delitiva, desde que preenchidos os requisitos legais\nobjetivos (crimes da mesma espécie e semelhantes condições de tempo,\nlugar e modo de execução) e a unidade de desígnios.\n2. No caso, deve ser reformada a decisão agravada, principalmente\nante a manifestação favorável da Procuradoria de Justiça e do\nMinistério Público Federal. O paciente foi condenado, em ações\npenais distintas, por roubos majorados (concurso de agentes e uso de\narma de fogo), alguns praticados em concurso formal. Todas as\ncondutas ocorreram em intervalo curto de tempo, de 30 minutos, com o\nmesmo comparsa e idêntica forma. Até mesmo a escolha de\nestabelecimentos comerciais no centro da cidade e a conduta de ficar\nem veículo estacionado para dar cobertura ao parceiro, revela o\npropósito de cometer as subtrações patrimoniais em sequência, no\nmesmo contexto delitivo.\n3. Agravo regimental provido para reconhecimento da continuidade\ndelitiva específica na fase da execução, com a readequação da pena.\nDireito de extensão reconhecido ao coautor dos crimes, com\nfundamento no art. 580 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e58ca37a96bbbbc3460b5c0070f0ba6437d14407c4c6b129732c9383161ea29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"877ce496a3d50e3daa20eaa2382c4eb8894bc7e03b8d74eb8ae7c8e448c93213","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
