{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64555,"origem":"stj","sha256_origem":"7bf036db890aa30911f3cd663ed049cf9c4c126f87456b3e66b7b67d1508e0e8","registro_original":{"id_fonte":"000878033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"879734","numero_registro":"202304613542","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. FRAÇÃO DE\nREDUÇÃO DE PENA DECORRENTE DO PRIVILÉGIO. RELEVÂNCIA DO VALOR MORAL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com esta Corte Superior de Justiça, \"uma vez\nreconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, compete ao Juiz\nPresidente, por seu livre convencimento, aplicar, fundamentadamente,\na redução que pode variar conforme a relevância do motivo de valor\nmoral ou social, ou a intensidade da emoção do réu, bem como o grau\nde provocação da vítima.\" (HC n. 73.219/SP, Ministro Napoleão Nunes\nMaia Filho, 5ª T., DJ 10/9/2007, grifei).\n2. No caso, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri entendeu pela\naplicação da fração de 1/6, porque \"apesar de reconhecida a injusta\nprovocação da vitima, poderia o denunciado ter se controlado, posto\nque a provocação da vitima não foi em demasia. além do que o crime\nfoi cometido quando já havia encerrado o desentendimento ocorrido\nentre os envolvidos\".\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06e5d979827a644f38e5c5eb3dc37c454dac6f027027a275a3948010f982a6d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
