{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64559,"origem":"stj","sha256_origem":"263bcf17c5c0d3343aa5dba43828e083626f231f22702f28f18efa6445726b10","registro_original":{"id_fonte":"000878037","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"860438","numero_registro":"202303687831","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME\nNACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA\nPENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde\nque demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional\nque certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o\naprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na\ndiminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art.\n126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar\nos cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da\ncondenação por idêntico fato gerador.\n2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de\nremição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame\nnacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua\ncondenação. Diante da carga horária total do curso do ensino\nfundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi\nreduzido no limite máximo permitido, de 177 dias.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21b9a932f022894b05306b584d89f113b87837d470b0013adc30ee8e2513868d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
