# Registro público: STJ — 876762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 711451965e154c6c581a61c8b89b5cd277e02717c955cc2ae0dc2dee2ea8879b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878038
- **Número de registro na fonte:** 202304496073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. CASSAÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À
PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO JÚRI.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando
se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras
palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum
respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de
origem no julgamento do recurso de apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, "não afronta ao
princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto no artigo
5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição da República, a
decisão devidamente fundamentada do Tribunal a quo que submete o réu
a um novo julgamento, sob o argumento de que o Conselho de Sentença
baseou-se nas manifestações isoladas dos acusados, em clara
contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos" (HC n.
364.824/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe de 12/9/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso sob apreciação, o Tribunal de origem expôs fundamentação
concreta, com amparo no interrogatório e nos depoimentos
testemunhais colhidos em juízo, a fim de amparar sua conclusão de
que a decisão absolutória do Conselho de Sentença está em completa
dissonância com a prova dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas
instâncias ordinárias, com a finalidade de restabelecimento da
decisão absolutória, ultrapassa os limites cognitivos da via
estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere,
desprovido de dilação probatória e aprofundado exame do acervo
processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
DO JÚRI. CASSAÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À
PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO JÚRI.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando
se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras
palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum
respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de
origem no julgamento do recurso de apelação.
2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, "não afronta ao
princípio da soberania dos veredictos do júri, previsto no artigo
5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição da República, a
decisão devidamente fundamentada do Tribunal a quo que submete o réu
a um novo julgamento, sob o argumento de que o Conselho de Sentença
baseou-se nas manifestações isoladas dos acusados, em clara
contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos" (HC n.
364.824/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe de 12/9/2016).
3. No caso sob apreciação, o Tribunal de origem expôs fundamentação
concreta, com amparo no interrogatório e nos depoimentos
testemunhais colhidos em juízo, a fim de amparar sua conclusão de
que a decisão absolutória do Conselho de Sentença está em completa
dissonância com a prova dos autos.
4. A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas
instâncias ordinárias, com a finalidade de restabelecimento da
decisão absolutória, ultrapassa os limites cognitivos da via
estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere,
desprovido de dilação probatória e aprofundado exame do acervo
processual.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 711451965e154c6c581a61c8b89b5cd277e02717c955cc2ae0dc2dee2ea8879b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

