{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64561,"origem":"stj","sha256_origem":"f546406c7d7e62edb8a5503e2481687ee36e48cd8a09f376ff15d2a2b506f718","registro_original":{"id_fonte":"000878039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914071","numero_registro":"202401752207","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PEDIDO DE\nREVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. ART. 580 DO CPP. PLEITO DE\nEXTENSÃO DOS EFEITOS BENÉFICOS DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL EM RELAÇÃO A AGENTE CONDENADO EM AÇÃO PENAL\nDIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"[N]os termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o pedido\nde extensão deve ser formulado no Juízo ou no Tribunal prolator da\ndecisão cujos efeitos se pretendam estender; logo, por raciocínio\nlógico, exclusivamente a esse órgão jurisdicional recai a\ncompetência legal para decidir sobre o seu deferimento ou não\" (AgRg\nno HC n. 511.679/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019).\n2. Ademais, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e\ndo Superior Tribunal de Justiça, uma das hipóteses de ordem objetiva\nque não autoriza a invocação do art. 580 do CPP ocorre \"quando o\nagente que postular a extensão não participar da mesma relação\njurídica processual daquele que foi beneficiado por decisão judicial\nda Corte, o que, estreme de dúvidas, evidencia a ilegitimidade do\nrequerente\" (RE n. 1.313.494 Extn, Relator(a): Dias Toffoli,\nPrimeira Turma, julgado em 16/5/2022, Processo eletrônico DJe-111,\ndivulg 7/6-2022, public /8/6-2022).\n3. No caso dos autos, o Tribunal de origem efetivamente não poderia\nconhecer do pedido revisional de aplicação do art. 580 do CPP, seja\nporque a decisão cuja extensão dos efeitos benéficos ora pleiteada\nfoi proferida pela Suprema Corte, seja porque os agentes não compõem\na mesma relação processual, não tendo sido sequer cogitada nos\njulgados a hipótese de eventual concurso de agentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"738a799b74d056941284121b44825eb2d41f3a0d0f9c76501fb74a7ae18c570a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f546406c7d7e62edb8a5503e2481687ee36e48cd8a09f376ff15d2a2b506f718","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
