# Registro público: STJ — 735318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75d3eae67a36fbf02000c1246277af62f241ebf969407e384958b8e6ded35e67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora a defesa afirme haver obtido cópia do inquérito policial,
não colacionou aos autos os depoimentos prestados pelos condutores
da prisão em flagrante do réu, elemento essencial para que se
verifiquem as circunstâncias que lastrearam a entrada dos agentes em
sua morada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a moldura fática delineada na denúncia não permite
identificar nenhum vício na abordagem realizada, visto que descreve
a realização de diligências prévias - visualização de situação
indicativa da venda de drogas e apreensão de bolsas dispensadas
pelos investigados em frente à casa - que indicavam a prática do
crime no local e, por isso mesmo, justificavam a entrada dos
agentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora a defesa afirme haver obtido cópia do inquérito policial,
não colacionou aos autos os depoimentos prestados pelos condutores
da prisão em flagrante do réu, elemento essencial para que se
verifiquem as circunstâncias que lastrearam a entrada dos agentes em
sua morada.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
3. Ademais, a moldura fática delineada na denúncia não permite
identificar nenhum vício na abordagem realizada, visto que descreve
a realização de diligências prévias - visualização de situação
indicativa da venda de drogas e apreensão de bolsas dispensadas
pelos investigados em frente à casa - que indicavam a prática do
crime no local e, por isso mesmo, justificavam a entrada dos
agentes.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
