{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64573,"origem":"stj","sha256_origem":"4afe9c806e5899770b2be0b3268da0cec6b6f670945fc7979d877ef8e8694e5d","registro_original":{"id_fonte":"000878093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"709683","numero_registro":"202103834521","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO\nEXTRAJUDICIAL QUE INFLUENCIOU NA CONVICÇÃO DO JUÍZO. ORDEM DE HABEAS\nCORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A confissão espontânea do réu deve ser reconhecida caso haja\ninfluenciado o convencimento judicial. É irrelevante o fato de haver\nsido espontânea ou não, total ou parcial, ou até que haja ocorrido\nposterior retratação. Precedente.\n2. O juízo de primeira instância, embora não haja se referido\ndiretamente à confissão extrajudicial do investigado, valeu-se dos\ndepoimentos dos policiais que se apoiaram de forma relevante na\nadmissão da culpa do paciente bem como na sua colaboração para a\nidentificação dos demais partícipes.\n3. Portanto, não há dúvidas de que as declarações do investigado\ninfluenciaram na convicção do juízo, ainda que posteriormente tenha\nhavido a retratação, circunstância que não impede o reconhecimento\ndo benefício legal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/12a50ec8-d031-4782-a2af-c942679d173b/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96bfbc5aa824c049e438bdcd2d35d4457bf69211754970f42be6d10844ad9055","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
