# Registro público: STJ — 2415816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-20
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07e621f12e294fabd2f2661137c3ae2d59836bf58bb20c6f2dbe7e14c54d8080

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE ANÁLISE DOS PONTOS
SUSCITADOS NESTA OPORTUNIDADE PELO ACÓRDÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de análise das questões de mérito do recurso especial,
impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a
oposição de embargos de divergência para discutir essas questões.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de divergência possuem, como premissa de análise dos
seus requisitos, os fundamentos que ensejaram o julgamento do
recurso especial. Assim, se no acórdão não ficou evidenciado o exame
pretendido pelo embargante, não há como reavaliar todo o contexto
que subsidiou sua argumentação.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a orientação firmada neste Superior Tribunal, os
embargos de divergência servem para unificar a jurisprudência
interna desta Corte e, por isso mesmo, não permitem a concessão de
habeas corpus de ofício contra atos de seus próprios membros, sob
pena de subverter competência constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE ANÁLISE DOS PONTOS
SUSCITADOS NESTA OPORTUNIDADE PELO ACÓRDÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de análise das questões de mérito do recurso especial,
impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a
oposição de embargos de divergência para discutir essas questões.
2. Os embargos de divergência possuem, como premissa de análise dos
seus requisitos, os fundamentos que ensejaram o julgamento do
recurso especial. Assim, se no acórdão não ficou evidenciado o exame
pretendido pelo embargante, não há como reavaliar todo o contexto
que subsidiou sua argumentação.
3. Conforme a orientação firmada neste Superior Tribunal, os
embargos de divergência servem para unificar a jurisprudência
interna desta Corte e, por isso mesmo, não permitem a concessão de
habeas corpus de ofício contra atos de seus próprios membros, sob
pena de subverter competência constitucional.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg nos EDv nos EAREsp 2411382>>-SP,
         <<AgRg nos EREsp 1533480>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
