{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64584,"origem":"stj","sha256_origem":"b30a4f5d786e07b672fb3cb9bade884b20f18923170afb0f5f97c8d729bf29fa","registro_original":{"id_fonte":"000877615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088626","numero_registro":"202302687998","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). ESTATUTO DA\nCRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO\nINFRACIONAL. INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. TESE DE VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 152 DO ECA E 400 DO CPP. RECURSO ESPECIAL AFETADO.\n1. A controvérsia neste recurso está relacionada à violação dos\narts. 152 do ECA e 400 do CPP. Discute-se se o procedimento que\napura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a\noportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando\noferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna\nexistente na Lei n. 8.069/1990, existirá nulidade quando o Juiz\ndeixar de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em\nacréscimo, oportunizar o interrogatório como último ato da\ninstrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas\nproduzidas.\n2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância\njurídica da matéria, apresento este recurso especial, para\napreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja\nsubmetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.\n1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do\nRISTJ.\n3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), haja vista que a questão será julgada com\nbrevidade.\n4. Recurso especial afetado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares\nda Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256M","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 ART:01038 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1269\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/cf5e72fa-30cb-4e2d-a2bf-57b27763b027/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"3bb5d7544a951e8fb542e03cdb76686b606b7a93146418e05a22280e63a11bfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
