{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64590,"origem":"stj","sha256_origem":"d6868524c1b6128fb5d9784f344d8dc0ab7491ed45abe67ce584b064cae6d51f","registro_original":{"id_fonte":"000878488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995403","numero_registro":"202200967331","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INERENTE AO PODER\nFAMILIAR. EXCLUSÃO, MODIFICAÇÃO OU GRADAÇÃO PELO JUIZ.\nPOSSIBILIDADE. EXAME DA EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA NA HIPÓTESE\nCONCRETA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE FAMILIAR\nQUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA MULTA EM VALOR AQUÉM DO LEGAL, MAS NÃO\nINTERFERE NO EXAME DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. MULTA QUE TEM CARÁTER\nSANCIONADOR E TAMBÉM PREVENTIVO, COERCITIVO E DISCIPLINADOR. FIXAÇÃO\nDO VALOR ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.\n1- Ação distribuída em 26/01/2018. Recurso especial interposto em\n10/05/2021 e atribuído à Relatora em 12/05/2022.\n2- O propósito recursal consiste em definir se é possível reduzir\npara aquém do mínimo legal a multa por descumprimento dos deveres\ninerentes ao poder familiar (art. 249 do ECA) nas hipóteses de\nhipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.\n3- A sanção prevista no art. 249 do ECA, segundo a qual quem\ndescumprir os deveres inerentes ao poder familiar estará sujeito a\nmulta, guarda indissociável relação com o rol de medidas\npreventivas, pedagógicas, educativas e sancionadoras previsto no\nart. 129 do mesmo Estatuto, de modo que o julgador está autorizado a\nsopesá-las no momento em que impõe sanções aos pais, sempre em\nbusca daquela que se revele potencialmente mais adequada e eficaz na\nhipótese concreta.\n4- A sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA é medida que, a\ndespeito de seu cunho essencialmente sancionatório, também possui\ncaráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as\ncondutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos.\n5- Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para\njustificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a\nsanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira\nou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que,\nsob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à\nrealidade social da família apenada, o que implica, inclusive, na\npossibilidade de fixação em patamar aquém do mínimo legal de 03\nsalários mínimos fixado no art. 249 do ECA.\n6- Hipótese em que a multa deve ser reduzida, inclusive para aquém\ndo patamar legal, levando-se em consideração, de um lado, a\ngravidade das condutas da genitora e, de outro lado, a incontestável\nhipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família.\n7- Recurso especial conhecido e provido para reduzir o valor da\nmulta e suspender a sua exigibilidade temporariamente em virtude da\npandemia.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\n\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art129","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00129 ART:00249","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - DISSÍDIO NOTÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1456140>>-SP, <<AgRg no AREsp 723245>>-DF\n(DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL - MULTA - REDUÇÃO -\nVULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA)\n   STJ - <<REsp 1658508>>-RJ, <<REsp 1780008>>-MG,\n         <<REsp 1784627>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a584bdea8ed108537c4beb58214b8e1f70662d75fe814bcbbfa8644ef3b367b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
