# Registro público: STJ — 1995403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6868524c1b6128fb5d9784f344d8dc0ab7491ed45abe67ce584b064cae6d51f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INERENTE AO PODER FAMILIAR. EXCLUSÃO, MODIFICAÇÃO OU GRADAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. EXAME DA EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA NA HIPÓTESE CONCRETA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE FAMILIAR QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA MULTA EM VALOR AQUÉM DO LEGAL, MAS NÃO INTERFERE NO EXAME DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. MULTA QUE TEM CARÁTER SANCIONADOR E TAMBÉM PREVENTIVO, COERCITIVO E DISCIPLINADOR. FIXAÇÃO DO VALOR ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE. 1- Ação distribuída em 26/01/2018. Recurso especial interposto em 10/05/2021 e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INERENTE AO PODER
FAMILIAR. EXCLUSÃO, MODIFICAÇÃO OU GRADAÇÃO PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE. EXAME DA EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA NA HIPÓTESE
CONCRETA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU VULNERABILIDADE FAMILIAR
QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA MULTA EM VALOR AQUÉM DO LEGAL, MAS NÃO
INTERFERE NO EXAME DE ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. MULTA QUE TEM CARÁTER
SANCIONADOR E TAMBÉM PREVENTIVO, COERCITIVO E DISCIPLINADOR. FIXAÇÃO
DO VALOR ABAIXO DO PATAMAR LEGAL. POSSIBILIDADE.
1- Ação distribuída em 26/01/2018. Recurso especial interposto em
10/05/2021 e atribuído à Relatora em 12/05/2022.
2- O propósito recursal consiste em definir se é possível reduzir
para aquém do mínimo legal a multa por descumprimento dos deveres
inerentes ao poder familiar (art. 249 do ECA) nas hipóteses de
hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.
3- A sanção prevista no art. 249 do ECA, segundo a qual quem
descumprir os deveres inerentes ao poder familiar estará sujeito a
multa, guarda indissociável relação com o rol de medidas
preventivas, pedagógicas, educativas e sancionadoras previsto no
art. 129 do mesmo Estatuto, de modo que o julgador está autorizado a
sopesá-las no momento em que impõe sanções aos pais, sempre em
busca daquela que se revele potencialmente mais adequada e eficaz na
hipótese concreta.
4- A sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA é medida que, a
despeito de seu cunho essencialmente sancionatório, também possui
caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que as
condutas censuradas não mais se repitam a bem dos filhos.
5- Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para
justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a
sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira
ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que,
sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à
realidade social da família apenada, o que implica, inclusive, na
possibilidade de fixação em patamar aquém do mínimo legal de 03
salários mínimos fixado no art. 249 do ECA.
6- Hipótese em que a multa deve ser reduzida, inclusive para aquém
do patamar legal, levando-se em consideração, de um lado, a
gravidade das condutas da genitora e, de outro lado, a incontestável
hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade da família.
7- Recurso especial conhecido e provido para reduzir o valor da
multa e suspender a sua exigibilidade temporariamente em virtude da
pandemia.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art129, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - DISSÍDIO NOTÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1456140>>-SP, <<AgRg no AREsp 723245>>-DF
(DESCUMPRIMENTO DE DEVER PARENTAL - MULTA - REDUÇÃO -
VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA)
   STJ - <<REsp 1658508>>-RJ, <<REsp 1780008>>-MG,
         <<REsp 1784627>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00129 ART:00249
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art249)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2138801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2422649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54943/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1944020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.995.403 do STJ: representação por infração administrativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1995403/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.995.403 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de agosto de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de representação por infração administrativa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.995.403 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativa, infracao, representacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ac8fbd79d0599a3584c7eb06890a7a7e5e3e00b73bea020169c06375aa89835
- **SHA-256 do registro documental:** d6868524c1b6128fb5d9784f344d8dc0ab7491ed45abe67ce584b064cae6d51f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1995403%2F)

