{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64592,"origem":"stj","sha256_origem":"a8fa273726f7b8bf4273aac0f5833f08bd56f20745bcf264a56d0afac12a9028","registro_original":{"id_fonte":"000878593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989681","numero_registro":"202200647718","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nAUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.\nNECESSIADADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE\nDESPESAS MÉDICAS. SESSÕES DE PSICOMOTRICIDADE. EXERCÍCIO POR\nPROFISSIONAL DE SAÚDE DEVIDAMENTE HABILITADO. PREVISÃO NO ROL DA ANS\nSEM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c\nressarcimento de despesas médicas ajuizada em 02/07/2020, da qual\nfoi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/08/2021 e\nconcluso ao gabinete em 15/03/2022.\n2. O propósito recursal é\ndecidir sobre (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) o\ncerceamento de defesa; (iii) a obrigação de a operadora de plano de\nsaúde custear o tratamento de psicomotricidade (terapia psicomotora)\nrealizado por profissional de enfermagem, em número ilimitado de\nsessões.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de\nmérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo\na esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do\nart. 1.022, II, do CPC/15.\n4. A existência de fundamento não\nimpugnado - quando suficiente para a manutenção das conclusões do\nacórdão recorrido - impede a apreciação do recurso especial (súm.\n283/STF).\n5. A orientação a Corte Especial é no sentido de que \"o\nSuperior Tribunal de Justiça tem iterativamente assentado que a\ndecretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de\nefetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por\nprevalência do princípio pas de nulitte sans grief\" (AgRg na PET no\nARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 391.803/RJ, CORTE ESPECIAL,\njulgado em 17/2/2016, DJe de 19/5/2016).\n6. O art. 6º da Resolução\nNormativa 465/2021 da ANS, que atualiza o rol de procedimentos e\neventos em saúde, estabelece que os procedimentos e eventos nela\nlistados e em seus anexos \"poderão ser executados por qualquer\nprofissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme\nlegislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação\nde seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os\ncritérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer\noutro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de\nsaúde\".\n7. O exercício da atividade de psicomotricista é autorizado,\ndentre outros, aos portadores de diploma de curso de pós-graduação\nnas áreas de saúde ou de educação, desde que possuam, em quaisquer\ndos casos, especialização em psicomotricidade, até 48 (quarenta e\noito) meses após a promulgação da Lei, sem prejuízo do uso do\nrecurso pelos demais profissionais de saúde de profissões\nregulamentadas.\n8. As sessões de psicomotricidade individual constam\nda Tabela Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e estão previstas no\nrol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação no retardo\ndo desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização.\n9.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e8e6d8d64d391d9fca0dd8a99bf6320da7e9437935121322c0b592e99702e93d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
