# Registro público: STJ — 2056129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef64099460a4ec3717e40bf570925bb57f7e8fdbbabef982fb1536d76748623c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS COISAS. OMISSÕES. AUSÊNCIA.
CONDIÇÃO. POSSE DEFINITIVA. SENTIDO E ALCANCE. CARACTERIZAÇÃO DA
POSSE. CONCEITO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ALGUM DOS PODERES
INERENTES À PROPRIEDADE. MODO DE AQUISIÇÃO DA POSSE. UTILIZAÇÃO DO
IMÓVEL COMO GARANTIA. POSSE CARACTERIZADA. CONDIÇÃO PACTUADA
SATISFEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança, ajuizada em 28/5/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 20/1/2023 e concluso ao
gabinete em 15/3/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em determinar: a) se estaria
caracterizada negativa de prestação jurisdicional; b) a natureza
jurídica e o alcance da cláusula contratual estabelecida entre as
partes relativa à forma de pagamento do preço; c) se a possibilidade
de exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade implica a
posse sobre o bem; e d) se a utilização de imóvel como garantia de
empréstimo bancário implica o exercício da posse.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de omissões
no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas
de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo
que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Procurando prestigiar a intenção consubstanciada na declaração de
vontade e interpretando o negócio jurídico conforme à boa-fé e a
razoabilidade, conclui-se que a expressão "posse definitiva" deve
ser entendida como a possibilidade de efetivo exercício da posse
pela compradora, isto é, como a possibilidade de exercício fático de
algum dos poderes inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.196
do CC/2002.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.196 e 1.204 do CC/2002, uma vez possível o
exercício, no mundo dos fatos, de qualquer dos poderes inerentes à
propriedade (usar, fruir, dispor e reivindicar), está caracterizada
a posse, motivo pelo qual a possibilidade de exercício do poder de
dispor conduz à aquisição da posse.
- **Item 6 (texto oficial):** A utilização de imóvel como garantia de empréstimo bancário
(hipoteca) implica o exercício da posse sobre o bem, porquanto
significa o exercício do poder de disposição.
- **Item 7 (texto oficial):** Na espécie, merece reforma o acórdão recorrido, pois, se houve a
transmissão do direito de propriedade através do registro em
7/11/2014, a compradora passou a ser titular, ao menos, do poder de
dispor do bem, que é um dos poderes inerentes à propriedade, motivo
pelo qual deve ser considerada efetiva possuidora, estando
satisfeita a condição pactuada, o que conduz à obrigação de
pagamento do preço ajustado.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para, reformando o acórdão
recorrido, julgar procedente o pedido formulado na exordial,
condenando a recorrida ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
pela compra do imóvel, nos termos do contrato celebrado, com juros
de mora e correção monetária desde 7/11/2014, data do vencimento da
obrigação.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS COISAS. OMISSÕES. AUSÊNCIA.
CONDIÇÃO. POSSE DEFINITIVA. SENTIDO E ALCANCE. CARACTERIZAÇÃO DA
POSSE. CONCEITO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ALGUM DOS PODERES
INERENTES À PROPRIEDADE. MODO DE AQUISIÇÃO DA POSSE. UTILIZAÇÃO DO
IMÓVEL COMO GARANTIA. POSSE CARACTERIZADA. CONDIÇÃO PACTUADA
SATISFEITA.
1. Ação de cobrança, ajuizada em 28/5/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 20/1/2023 e concluso ao
gabinete em 15/3/2023.
2. O propósito recursal consiste em determinar: a) se estaria
caracterizada negativa de prestação jurisdicional; b) a natureza
jurídica e o alcance da cláusula contratual estabelecida entre as
partes relativa à forma de pagamento do preço; c) se a possibilidade
de exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade implica a
posse sobre o bem; e d) se a utilização de imóvel como garantia de
empréstimo bancário implica o exercício da posse.
3. Na hipótese em exame deve ser afastada a existência de omissões
no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas
de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo
que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia.
4. Procurando prestigiar a intenção consubstanciada na declaração de
vontade e interpretando o negócio jurídico conforme à boa-fé e a
razoabilidade, conclui-se que a expressão "posse definitiva" deve
ser entendida como a possibilidade de efetivo exercício da posse
pela compradora, isto é, como a possibilidade de exercício fático de
algum dos poderes inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.196
do CC/2002.
5. Nos termos dos arts. 1.196 e 1.204 do CC/2002, uma vez possível o
exercício, no mundo dos fatos, de qualquer dos poderes inerentes à
propriedade (usar, fruir, dispor e reivindicar), está caracterizada
a posse, motivo pelo qual a possibilidade de exercício do poder de
dispor conduz à aquisição da posse.
6. A utilização de imóvel como garantia de empréstimo bancário
(hipoteca) implica o exercício da posse sobre o bem, porquanto
significa o exercício do poder de disposição.
7. Na espécie, merece reforma o acórdão recorrido, pois, se houve a
transmissão do direito de propriedade através do registro em
7/11/2014, a compradora passou a ser titular, ao menos, do poder de
dispor do bem, que é um dos poderes inerentes à propriedade, motivo
pelo qual deve ser considerada efetiva possuidora, estando
satisfeita a condição pactuada, o que conduz à obrigação de
pagamento do preço ajustado.
8. Recurso especial parcialmente provido para, reformando o acórdão
recorrido, julgar procedente o pedido formulado na exordial,
condenando a recorrida ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
pela compra do imóvel, nos termos do contrato celebrado, com juros
de mora e correção monetária desde 7/11/2014, data do vencimento da
obrigação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1204, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art121, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00121 ART:01196 ART:01204 ART:01228

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1196)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1204](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1204)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art121](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art121)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1228](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1228)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1750232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35513/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1204
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2236896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52408/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1992184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4175/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1196
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.056.129 do STJ: direito das coisas e posse definitiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2056129/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.056.129 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de agosto de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito das coisas, posse definitiva e sentido e alcance. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.056.129 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisas, definitiva, posse
- **SHA-256 do HTML autoral:** 090fa2302b6ae0cc726cdde8b95061b69165cded8ac5d65b987f7dbb62bba126
- **SHA-256 do registro documental:** ef64099460a4ec3717e40bf570925bb57f7e8fdbbabef982fb1536d76748623c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2056129%2F)

### [Art. 1.228 do Código Civil: direito de propriedade](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1228/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter a propriedade de um bem não significa poder fazer com ele absolutamente tudo. O art. 1.228 do Código Civil reúne, ao mesmo tempo, os poderes que o dono exerce sobre a coisa e os freios que a lei impõe a esse exercício. É a partir dele que se entende por que uma propriedade pode ser cobrada a cumprir uma finalidade e por que o abuso do direito de usar

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** propriedade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3760cf0f29aa7c86771eced9a10233091a96d4fb2d005b0d23e5a7890959336f
- **SHA-256 do registro documental:** ef64099460a4ec3717e40bf570925bb57f7e8fdbbabef982fb1536d76748623c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1228%2F)

### [Posse e propriedade: a diferença que muda a defesa jurídica](https://wikijuridica.com.br/glossario/posse-e-propriedade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fposse-e-propriedade%2F)

### [Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/imissao-vs-reintegracao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fimissao-vs-reintegracao%2F)

