{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64598,"origem":"stj","sha256_origem":"92b4bf7d226e19fcd4a11f64b5a5435cc693286694fc2c97498669e9239e1663","registro_original":{"id_fonte":"000878686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"918615","numero_registro":"202401983010","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. WRIT IMPETRADO\nCONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF.\nINVIABILIDADE. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE\nOFÍCIO. AÇÃO DE GUARDA MANEJADA PELA AVÓ MATERNA. PEDIDO DE\nANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INFANTE QUE ESTAVA ABRIGADO HÁ\nMAIS DE UM ANO E MEIO. INICIADO PROCESSO DE ADOÇÃO. DESABRIGAMENTO\nDO INFANTE. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM FAMÍLIA SUBSTITUTA.\nINOCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. HABEAS\nCORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO ATINENTE A GUARDA.\nIMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO\nDO WRIT.   ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DESACONSELHOU O DEFERIMENTO DA\nGUARDA PARA A AVÓ MATERNA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA NÃO RECOMENDA\nNOVA RUPTURA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA\nNA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de \"habeas corpus\"\nimpetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro\n\"writ\", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de\nTribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou\nmanifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem\nde ofício. Precedentes.\n2. Ocorrendo o desabrigamento institucional da criança e iniciado o\nprocesso de convivência com a família substituta, o habeas corpus\nnão pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena\nde desvirtuar a finalidade de sua garantia constitucional, não\npodendo ser manejado quando inexiste ato judicial capaz de causar\nofensa ou ameaça, ainda que indireta ou reflexa, à liberdade de\nlocomoção do paciente.\n3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento\nde que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de\nvisitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de\nFamília, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de\ntais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a\nincursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.\n4. Necessidade de se assegurar primeiramente ao Juízo da Infância e\nda Juventude a análise, produção de provas e julgamento da ação de\nguarda do paciente, sendo defeso a esta eg. Corte Superior\nadiantar-se no exame da controvérsia, deveras complexa, ainda mais\nna via estreita do habeas corpus que não admite dilação probatória.\n5. As provas pré-constituídas não são seguras no sentido de que o\nmelhor interesse do infante será garantido com a sua imediata\nentrega a guarda de sua avó-materna, que inclusive reside no mesmo\nlote da genitora, que teve o poder familiar desconstituído.\n6. Criança desabrigada após longo tempo e acolhida pela família\nsubstituta, não merece os transtornos de nova modificação de sua\nguarda fática.\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - DIREITO DE LOCOMOÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no HC 458381>>-SP, <<HC 636744>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA)\n   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<HC 792937>>-SC,\n         <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<AgRg no HC 231750>>-CE,\n         <<HC 206715>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no HC 770667>>-SC\n(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<HC 901927>>-SC, <<HC 597554>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9fb405a4e226a69d1a9fbbe58c21e0b012c731e93f8126557e882164af3b2dec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
