# Registro público: STJ — 918615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92b4bf7d226e19fcd4a11f64b5a5435cc693286694fc2c97498669e9239e1663

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF.
INVIABILIDADE. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. AÇÃO DE GUARDA MANEJADA PELA AVÓ MATERNA. PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INFANTE QUE ESTAVA ABRIGADO HÁ
MAIS DE UM ANO E MEIO. INICIADO PROCESSO DE ADOÇÃO. DESABRIGAMENTO
DO INFANTE. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. HABEAS
CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO ATINENTE A GUARDA.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO WRIT.   ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DESACONSELHOU O DEFERIMENTO DA
GUARDA PARA A AVÓ MATERNA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA NÃO RECOMENDA
NOVA RUPTURA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA
NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus"
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro
"writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de
Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou
manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem
de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo o desabrigamento institucional da criança e iniciado o
processo de convivência com a família substituta, o habeas corpus
não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena
de desvirtuar a finalidade de sua garantia constitucional, não
podendo ser manejado quando inexiste ato judicial capaz de causar
ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou reflexa, à liberdade de
locomoção do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Necessidade de se assegurar primeiramente ao Juízo da Infância e
da Juventude a análise, produção de provas e julgamento da ação de
guarda do paciente, sendo defeso a esta eg. Corte Superior
adiantar-se no exame da controvérsia, deveras complexa, ainda mais
na via estreita do habeas corpus que não admite dilação probatória.
- **Item 5 (texto oficial):** As provas pré-constituídas não são seguras no sentido de que o
melhor interesse do infante será garantido com a sua imediata
entrega a guarda de sua avó-materna, que inclusive reside no mesmo
lote da genitora, que teve o poder familiar desconstituído.
- **Item 6 (texto oficial):** Criança desabrigada após longo tempo e acolhida pela família
substituta, não merece os transtornos de nova modificação de sua
guarda fática.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 691 DO STF.
INVIABILIDADE. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. AÇÃO DE GUARDA MANEJADA PELA AVÓ MATERNA. PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDO. INFANTE QUE ESTAVA ABRIGADO HÁ
MAIS DE UM ANO E MEIO. INICIADO PROCESSO DE ADOÇÃO. DESABRIGAMENTO
DO INFANTE. ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM FAMÍLIA SUBSTITUTA.
INOCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. HABEAS
CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO ATINENTE A GUARDA.
IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO WRIT.   ESTUDO PSICOSSOCIAL QUE DESACONSELHOU O DEFERIMENTO DA
GUARDA PARA A AVÓ MATERNA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA NÃO RECOMENDA
NOVA RUPTURA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA
NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus"
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro
"writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de
Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou
manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem
de ofício. Precedentes.
2. Ocorrendo o desabrigamento institucional da criança e iniciado o
processo de convivência com a família substituta, o habeas corpus
não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena
de desvirtuar a finalidade de sua garantia constitucional, não
podendo ser manejado quando inexiste ato judicial capaz de causar
ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou reflexa, à liberdade de
locomoção do paciente.
3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
4. Necessidade de se assegurar primeiramente ao Juízo da Infância e
da Juventude a análise, produção de provas e julgamento da ação de
guarda do paciente, sendo defeso a esta eg. Corte Superior
adiantar-se no exame da controvérsia, deveras complexa, ainda mais
na via estreita do habeas corpus que não admite dilação probatória.
5. As provas pré-constituídas não são seguras no sentido de que o
melhor interesse do infante será garantido com a sua imediata
entrega a guarda de sua avó-materna, que inclusive reside no mesmo
lote da genitora, que teve o poder familiar desconstituído.
6. Criança desabrigada após longo tempo e acolhida pela família
substituta, não merece os transtornos de nova modificação de sua
guarda fática.
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente),
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DIREITO DE LOCOMOÇÃO)
   STJ - <<AgInt no HC 458381>>-SP, <<HC 636744>>-SP
(HABEAS CORPUS - DIREITO DE FAMÍLIA)
   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<HC 792937>>-SC,
         <<AgInt no RHC 144592>>-MG, <<AgRg no HC 231750>>-CE,
         <<HC 206715>>-SP
(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no HC 770667>>-SC
(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<HC 901927>>-SC, <<HC 597554>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00068

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 708634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/699/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2261161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156521/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 908346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67957/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
