{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64600,"origem":"stj","sha256_origem":"528bfb7d946870e6a66ef2081c366158fcb2a03bad4e387a948e08b6aff8298e","registro_original":{"id_fonte":"000878744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453994","numero_registro":"202303281178","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO. TIOTEPA (TEPADINA). ANVISA.\nAUTORIZAÇÃO. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE\nEXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. DEVER DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO MÉDICA.\nCUSTEIO. OBSERVÂNCIA.\n1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer\nmedicamento não registrado pela Anvisa (Tema Repetitivo nº 990 do\nSTJ).\n2. Em caso de medicamento sem registro cuja importação foi\nautorizada pela Anvisa, notadamente para o tratamento de câncer,\neste Tribunal Superior tem promovido o distinguishing.\n3. A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso\npróprio do paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora\nnão substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do\nfármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto\nà sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das\ncondutas previstas no arts. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e 12, c/c\n66, da Lei nº 6.360/1976.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ae63b79fac378412cce927e26198233577ada4b26f027b5ac1b19f12e992a4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
