# Registro público: STJ — 2110428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cf72b4c55714d4b5a169465cdf335fe1b1c53e83ce52e83545b0842c48a35df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTARECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALHA. AUSÊNCIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESÁGIO. PRAZO ÂNUO. POSSIBILIDADE. PRAZO ESTENDIDO. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE.1. A questão controvertida resume-se a definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se é válida a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas.2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTARECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALHA. AUSÊNCIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
DESÁGIO. PRAZO ÂNUO. POSSIBILIDADE. PRAZO ESTENDIDO. PAGAMENTO.
INTEGRALIDADE.1. A questão controvertida resume-se a definir se
houve negativa de prestação jurisdicional e se é válida a cláusula
do plano de recuperação judicial que prevê a incidência de deságio
sobre os créditos trabalhistas.2. Não viola o artigo 1.022 do
Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação
jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.3.
Na hipótese de o crédito trabalhista ser pago no prazo de até 1 (um)
ano da homologação do plano de recuperação judicial, poderá ser
prevista a incidência de deságio. No caso de o pagamento ser
prorrogado até o prazo de 3 (três) anos, o crédito deve ser
satisfeito em sua integralidade.4. Na situação em análise, as
cláusulas do plano de recuperação judicial preveem o pagamento do
crédito trabalhista no prazo de até 1 (um) ano, com deságio. Com a
aprovação do plano pelos credores trabalhistas, a cláusula deve ser
tida como válida.5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MARCO INICIAL - DATA DA CONCESSÃO)
   STJ - <<REsp 1960888>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2111300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141917/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1846813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13918/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2206739](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131362/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art54
