# Registro público: STJ — 160685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76b93cd92f3ad1119b791440669f5651e3930e378239f07d8cf2b28e81b6e462

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. DEFESA TÉCNICA
PARTICULAR QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA E PERMANECEU
INERTE. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Agravante foi condenado, por sentença transitada em
julgado, à pena de 14 (quatorze) anos e 2 (dois) meses de reclusão,
em regime inicial fechado, pela prática do crime do art. 217-A, §
1.º, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Tradicionalmente, a orientação que prevalece tanto no Supremo
Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça, é a de que
o transcurso do prazo recursal em procedimento no qual o patrocínio
do Réu é regular não impede o trânsito em julgado da condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Vale ainda referir que não se discute a gravidade das alegações
defensivas. Todavia, somente se estivesse inequivocamente comprovado
que o transcurso do prazo recursal na verdade não consubstanciou
anuência tanto da Defesa como do Condenado com os termos da
sentença, ou eventual estratégia processual, é que a presente
pretensão poderia ser considerada procedente, circunstância não
ocorrente na espécie. Ressalto que o termo de recurso foi firmado em
27/09/2019 (fl. 447) por Daniel Cirino em nome do Agravante D. A. D.
A. C., ou seja, por outra pessoa e em data posterior à certificação
do trânsito em julgado da sentença para as partes (fl. 431).
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, a ausência de interposição de recurso de apelação,
por si só, não caracteriza a deficiência da defesa técnica, em razão
da voluntariedade recursal prevista no art. 574 do Código de
Processo Penal. Além disso, não há como presumir o alegado prejuízo
no ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** Registre-se que foi negado provimento ao RHC n. 149.008/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, no qual se alegou a nulidade do feito em razão
da ausência de intimação do Réu da sentença condenatória.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE NULIDADE DA CERTIFICAÇÃO DO
TRÂNSITO EM JULGADO E REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. DEFESA TÉCNICA
PARTICULAR QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA SENTENÇA E PERMANECEU
INERTE. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Agravante foi condenado, por sentença transitada em
julgado, à pena de 14 (quatorze) anos e 2 (dois) meses de reclusão,
em regime inicial fechado, pela prática do crime do art. 217-A, §
1.º, do Código Penal.
2. Tradicionalmente, a orientação que prevalece tanto no Supremo
Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça, é a de que
o transcurso do prazo recursal em procedimento no qual o patrocínio
do Réu é regular não impede o trânsito em julgado da condenação.
3. Vale ainda referir que não se discute a gravidade das alegações
defensivas. Todavia, somente se estivesse inequivocamente comprovado
que o transcurso do prazo recursal na verdade não consubstanciou
anuência tanto da Defesa como do Condenado com os termos da
sentença, ou eventual estratégia processual, é que a presente
pretensão poderia ser considerada procedente, circunstância não
ocorrente na espécie. Ressalto que o termo de recurso foi firmado em
27/09/2019 (fl. 447) por Daniel Cirino em nome do Agravante D. A. D.
A. C., ou seja, por outra pessoa e em data posterior à certificação
do trânsito em julgado da sentença para as partes (fl. 431).
4. Desse modo, a ausência de interposição de recurso de apelação,
por si só, não caracteriza a deficiência da defesa técnica, em razão
da voluntariedade recursal prevista no art. 574 do Código de
Processo Penal. Além disso, não há como presumir o alegado prejuízo
no ponto.
5. Registre-se que foi negado provimento ao RHC n. 149.008/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, no qual se alegou a nulidade do feito em razão
da ausência de intimação do Réu da sentença condenatória.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO NÃO INTERPOSTO - VOLUNTARIEDADE RECURSAL)
   STJ - <<RHC 69035>>-ES,
         <<AgRg no HC 717898>>-ES,
         <<HC 536255>>-PA,
         <<AgRg no HC 521485>>-RJ
   STF - [[HC 106902]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00574

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art574)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 170271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41772/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 839602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 748704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13352/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
