{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64610,"origem":"stj","sha256_origem":"839c0babfd538317f2a4f6d44cb7640a08011ad4af3cad27e1e7160169f12a77","registro_original":{"id_fonte":"000878873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555971","numero_registro":"202400208416","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL NÃO\nCARACTERIZADO. NECESSIDADE DE REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização\npor danos morais, objetivando a retirada de reportagem do site da\nrequerida e do seu canal no YouTube, além da condenação solidária\ndas partes requeridas ao pagamento de indenização por danos morais\nno valor de R$ 30.000,00.\n2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da\nincidência da Súmula n. 7/STJ.\n3. A modificação do acórdão recorrido, que consignou a inexistência\nde abuso no exercício do direito de informação com a veiculação da\nmatéria jornalística e, consequentemente, a inexistência de dano\nmoral indenizável, dependeria do reexame de todo o contexto\nfático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a\nSúmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18723fbf91444913907f1dab719be2a39bbc2b542b12549ae647b12f8003b12e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
