# Registro público: STJ — 2531225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7a1fa45f5c4d2ba92d270cfe4b566ec5bd3c1a38d1bbde3bd986bdd13532899

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CASO
FORTUITO E FORÇA MAIOR E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO
PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa de prequestionamento apresentada neste agravo se mostra
dissociada dos fundamentos da decisão monocrática, uma vez que tal
óbice não foi apontado na decisão atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem,
inexistência de caso fortuito ou força maior e valor da indenização
por danos morais, esbarra no óbice das Súmulas  5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CASO
FORTUITO E FORÇA MAIOR E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO
PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A defesa de prequestionamento apresentada neste agravo se mostra
dissociada dos fundamentos da decisão monocrática, uma vez que tal
óbice não foi apontado na decisão atacada.
2. A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem,
inexistência de caso fortuito ou força maior e valor da indenização
por danos morais, esbarra no óbice das Súmulas  5 e 7/STJ.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
