# Registro público: STJ — 1878824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64630/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a811d253de889275e5b682aa3f91157e9dbb54452f09ec12bb46b310438df063

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA.
NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido
protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão
consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão dos autos versa acerca da possibilidade de incluir
nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras
reconhecidas na Justiça do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na
Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da
reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de
liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a
possibilidade de compensação de valores.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima
ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se pode condicionar o pagamento de honorários sucumbenciais a
evento futuro e incerto.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno de fls. 1.715/1.730 (e-STJ) não provido. Agravo
interno de fls. 1.733/1.741 (e-STJ) não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PRÉVIA.
NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DECISÃO CONDICIONAL. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA.
REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido
protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão
consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
2. A discussão dos autos versa acerca da possibilidade de incluir
nos proventos da aposentadoria complementar as horas extras
reconhecidas na Justiça do Trabalho.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na
Justiça laboral desde que haja a recomposição prévia e integral da
reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, na fase de
liquidação de sentença, ocasião em que também será verificada a
possibilidade de compensação de valores.
4. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou
vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima
ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Não se pode condicionar o pagamento de honorários sucumbenciais a
evento futuro e incerto.
6. Agravo interno de fls. 1.715/1.730 (e-STJ) não provido. Agravo
interno de fls. 1.733/1.741 (e-STJ) não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
