# Registro público: STJ — 2139748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 615b15de1e26e027c642d94b4a0ad46d2a81d7e1dff97f28907e34c3a8a5e79f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em
recurso especial para melhor exame da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos
requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** A determinação de reautuação não implica na satisfação dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão
reavaliados durante o seu julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA.
1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em
recurso especial para melhor exame da controvérsia.
2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos
requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos
requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão
reavaliados durante o seu julgamento.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
