# Registro público: STJ — 1735244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6986ad32b6678430c6e8767df289ca479533f98c8d4a2857712c491c32f20448

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REPUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito
em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do
aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o
não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem
pública que independe de manifestação da parte contrária.
- **Item 3 (texto oficial):** Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a
prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou
imutável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REPUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA.
1. A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito
em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do
aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o
não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem
pública que independe de manifestação da parte contrária.
3. Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a
prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou
imutável.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
