# Registro público: STJ — 2032170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64636/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e0a786bb96deba253217165bf1f871745b5df427b9c1bc0d59db0a8698f4696

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE
MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em alteração da base de cálculo dos honorários na
esfera recursal, oportunidade em que apenas foi aplicada a majoração
prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual inconformismo com a base de cálculo utilizada ou o valor
inicial aplicado deveria ter sido oportunamente apresentado na
instância em que inicialmente fixados os honorários.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE
MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO.
1. Não há falar em alteração da base de cálculo dos honorários na
esfera recursal, oportunidade em que apenas foi aplicada a majoração
prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
2. Eventual inconformismo com a base de cálculo utilizada ou o valor
inicial aplicado deveria ter sido oportunamente apresentado na
instância em que inicialmente fixados os honorários.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
