{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64637,"origem":"stj","sha256_origem":"185afb31d602ee06b3d975b94ec29ab91b5174580de314e3c915077c8c46e76e","registro_original":{"id_fonte":"000879007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967209","numero_registro":"202103241918","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO.\nSIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO.\n1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da\nPresidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em\nrazão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento\noutorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido\nrecurso.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso\ninterposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.\n3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação\nprocessual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a\nnecessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a\ndestempo, diante da preclusão temporal.\n4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos\nautos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia\ncompleta de procurações/substabelecimentos. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2104648>>-SP\n(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO NOS AUTOS\nORIGINÁRIOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2503687>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2504997>>-SP\n(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR -\nPRECLUSÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2381003>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c25f5d876ab0ceab985bab3253fd35e1804067606ad555bc9cb66fd16fc3179","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
