# Registro público: STJ — 1967209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 185afb31d602ee06b3d975b94ec29ab91b5174580de314e3c915077c8c46e76e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO.
SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da
Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em
razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido
recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação
processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a
necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a
destempo, diante da preclusão temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos
autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia
completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO.
SIGNATÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. PRECLUSÃO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da
Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em
razão da ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao advogado subscritor da petição do referido
recurso.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.
3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação
processual, a parte deixou transcorrer o prazo sem promover a
necessária regularização, não sendo possível admitir a juntada a
destempo, diante da preclusão temporal.
4. Na instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos
autos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia
completa de procurações/substabelecimentos. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2104648>>-SP
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO NOS AUTOS
ORIGINÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2503687>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2504997>>-SP
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO POSTERIOR -
PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2381003>>-TO

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
