# Registro público: STJ — 2099671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b62ab5ce1606be2a4a1fc0fa65d9625b0f07d4a313e6064be859dacc8e8404

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879008
- **Número de registro na fonte:** 202303496840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE
COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que
entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser
abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto
de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em
tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com
necessidade de tecnologia especializada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE
COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que
entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser
abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto
de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em
tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com
necessidade de tecnologia especializada.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO - DESTINATÁRIO FINAL - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1724603>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2100205>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,
         <<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:64
(II - JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00004 INC:00002 INC:00003 ART:00013
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48b62ab5ce1606be2a4a1fc0fa65d9625b0f07d4a313e6064be859dacc8e8404
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

