# Registro público: STJ — 2101225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3650750a43683fd0a09b9098090ac0ea88a867c2c39690e71ecd77896167bb81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é
relativa a "ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de relação contratual, os juros de mora incidentes
sobre o valor da indenização arbitrada a título de dano moral é a
data da citação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão relativa ao
termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da
indenização por dano moral.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é
relativa a "ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, do CPC).
2. Tratando-se de relação contratual, os juros de mora incidentes
sobre o valor da indenização arbitrada a título de dano moral é a
data da citação. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão relativa ao
termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da
indenização por dano moral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
