# Registro público: STJ — 2061693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68c83afc247359388dc5f1c89ed3c024fd8e4460614e25265197cc483847eef9

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA. OBRA. ATRASO. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o mero
atraso na entrega da obra não causa dano moral, sendo necessária a
presença de circunstâncias excepcionais que demonstrem o abalo
psíquico. Precedentes.
2. Na hipótese, a Corte local afirmou que o dano ocorreu in re ipsa,
o que destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
ensejando o afastamento da indenização.
3. A aferição da existência de situação específica causadora do dano
não descrita no acórdão exigiria o revolvimento de provas, vedado
em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
