# Registro público: STJ — 2089266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11c492079ddac1f0bc8029705f726251c8fa33fb8683c49e1c7408680ee6ae05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879378
- **Número de registro na fonte:** 202302736559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE
PARALISIA INFANTIL. MEDICAMENTO PRESCRITO À BASE DE CANABIDIOL.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia cinge-se à cobertura pelo plano de saúde do
fornecimento da medicação à base de canabidiol prescrita a paciente
portador de paralisia infantil, retardo mental grave e traços de
Síndrome de West.
- **Item 2 (texto oficial):** Insurge-se a parte agravante, em agravo interno, contra a
obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de Canabidiol
prescrito a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não prospera, porquanto,
em suas razões recursais, o recorrente limitou-se a apontar a
existência de omissões genéricas quanto a questões relevantes, sem
indicar, contudo, quais teriam sido os pontos omissos da decisão
impugnada, tampouco a forma pela qual o dispositivo fora violado, o
que atrai, nesse ponto específico, a incidência da Súmula n. 284 do
STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à ausência de debate em torno dos arts. 757 e 760 do
Código Civil e a falta de aclaratórios no ponto, as matérias
contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem,
por conseguinte, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a
autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso
próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o
devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua
segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas
previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12,
c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PORTADOR DE
PARALISIA INFANTIL. MEDICAMENTO PRESCRITO À BASE DE CANABIDIOL.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DA TAXATIVIDADE DO ROL.
1. A controvérsia cinge-se à cobertura pelo plano de saúde do
fornecimento da medicação à base de canabidiol prescrita a paciente
portador de paralisia infantil, retardo mental grave e traços de
Síndrome de West.
2. Insurge-se a parte agravante, em agravo interno, contra a
obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de Canabidiol
prescrito a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
3. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não prospera, porquanto,
em suas razões recursais, o recorrente limitou-se a apontar a
existência de omissões genéricas quanto a questões relevantes, sem
indicar, contudo, quais teriam sido os pontos omissos da decisão
impugnada, tampouco a forma pela qual o dispositivo fora violado, o
que atrai, nesse ponto específico, a incidência da Súmula n. 284 do
STF.
4. Quanto à ausência de debate em torno dos arts. 757 e 760 do
Código Civil e a falta de aclaratórios no ponto, as matérias
contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem,
por conseguinte, o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a
autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso
próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o
devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua
segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas
previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12,
c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** 11c492079ddac1f0bc8029705f726251c8fa33fb8683c49e1c7408680ee6ae05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11c492079ddac1f0bc8029705f726251c8fa33fb8683c49e1c7408680ee6ae05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

