# Registro público: STJ — 2174657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64666/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b79c2af8730421b9fdb68518f5fda6dcf986d900254451ba4aa330a98578c63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. OFF LABEL.
INJETÁVEL DE USO ASSISTIDO. OBRIGATORIEDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os planos de saúde podem limitar, em contrato, as enfermidades
cobertas, mas não podem interferir na indicação médica sobre o
tratamento mais adequado, mesmo que  a doença do paciente não esteja
especificada na bula do medicamento prescrito (uso off label).
- **Item 2 (texto oficial):** Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico
assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de
saúde, salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home
care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
- **Item 3 (texto oficial):** "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão
direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como
tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação
assistida)" (AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe
de 9/12/2022).
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE. OFF LABEL.
INJETÁVEL DE USO ASSISTIDO. OBRIGATORIEDADE.
1. Os planos de saúde podem limitar, em contrato, as enfermidades
cobertas, mas não podem interferir na indicação médica sobre o
tratamento mais adequado, mesmo que  a doença do paciente não esteja
especificada na bula do medicamento prescrito (uso off label).
2. Na saúde suplementar, é lícita a exclusão do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico
assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de
saúde, salvo os antineoplásicos orais, a medicação assistida (home
care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim.
3. "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão
direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como
tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação
assistida)" (AgInt nos EREsp n. 1.895.659/PR, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe
de 9/12/2022).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
