{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64676,"origem":"stj","sha256_origem":"470446984b6d210d2ffaf92b2d017258277e2f9bc7aa5fc6e39c812b72dcdaca","registro_original":{"id_fonte":"000879456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030882","numero_registro":"202201214280","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL\nDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE GASES C/C\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA ANTECEDENTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE SUBSEQUENTE SUPRESSIO EM FAVOR\nDA PARTE QUE INICIALMENTE AGIU COM ABUSO DE DIREITO. ROMPIMENTO DA\nLEGÍTIMA EXPECTATIVA DE NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO PELA CONTRAPARTE.\nRECURSO PROVIDO.\n1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou\ntodas as questões relevantes para a solução da lide, de forma\nfundamentada, não havendo falar em negativa de prestação\njurisdicional.\n2. Ante a falta de clareza da cláusula de reajuste do\npreço do contrato de fornecimento de gases industriais e outras\navenças e a utilização pela parte ré, unilateralmente e sem aviso\nprévio à autora, de critério consideravelmente mais gravoso a esta\núltima parte (consistente em uma fórmula \"mix\" de variação da\nenergia elétrica), tem-se por caracterizado o exercício abusivo de\num direito.\n3. A inércia da autora em impugnar tal fator de reajuste\npor alguns anos e a assinatura de confissão de dívida não se revelam\nhábeis a consolidar e validar essa forma de reajuste, com base em\nsuposta supressio, que é um desdobramento da boa-fé objetiva.\n4. A\nsupressio, além de tratar-se de um remédio excepcional, de ultima\nratio, a ser aferida em cada caso concreto, pressupõe a idoneidade\ndas circunstâncias subjacentes ao negócio jurídico, de modo que a\nparte que tenha desbordado primeiramente dos limites da boa-fé\nobjetiva não pode se beneficiar de eventual e subsequente inação da\nparte contrária por determinado lapso temporal quanto ao exercício\nde um direito, com fundamento nessa mesma boa-fé, a romper com a\nlegítima expectativa de não exercício desse direito, notadamente se\nesse posterior exercício tiver o propósito de afastar a conduta\nabusiva antecedente.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f0ebb551865b6332a54d1e2b949290407933a00a07a0a75579811bd483065c03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
