{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64677,"origem":"stj","sha256_origem":"a43de8dd5742acddf62181aee263b3a0317da99218a12908136aab75b70cdcd5","registro_original":{"id_fonte":"000879457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904814","numero_registro":"201702690080","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTARECURSO ESPECIAL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. PRONAF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DE\nFOMENTO. PARTE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO\nCONTRATUAL. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM A EMPRESA INADIMPLEMENTE QUANTO\nÀ OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS MATRIZES BOVINAS. RECURSO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Verifica-se que o\nTribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a\nsolução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em\nnegativa de prestação jurisdicional.2. A alegada ofensa aos arts.\n147, II, e 152 do CC/1916 e arts. 2º, 3º, §§ 1º e 2º, e 14, caput e\n§ 3º, do CDC, de forma genérica, sem o detalhamento dos motivos\npelas quais o recorrente entende que teria se dado esse\nmalferimento, caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a\naplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.3. A divergência\nintegral ensejadora dos embargos infringentes recai sobre as\nconclusões objeto de divergência, e não sobre a motivação, devendo\nser analisada a divergência na medida das questões devolvidas nas\nrazões dos respectivos embargos, que, na hipótese, limitaram-se ao\nafastamento da responsabilidade solidária do banco. No julgamento\ndesses embargos, foi integralmente mantido o voto vencedor da\napelação em fundamentação per relationem, o que é admitido na\njurisprudência deste Tribunal Superior.4. Preclusa a incidência do\nCDC à espécie, é de se reconhecer a responsabilidade solidária do\nagente financeiro de fomento pelo inadimplemento contratual da\nempresa contratada pelos agricultores mutuários para a entrega das\nmatrizes bovinas, com vistas ao atendimento dos objetivos do Pronaf,\numa vez que, pelas pecularidades do caso, ficou demonstrada a\nexistência de um entreleçamento nas condutas dos represen tantes do\nbanco e dos sócios e empregados da sociedade contratada para o\nfornecimento dos animais, integrando ambos a cadeia de fornecimento\nda relação de consumo estabelecida com o mutuário.5. Recurso\nespecial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00018 ART:00025 PAR:00001","LEG:FED DEL:001946 ANO:1996\n        ART:00003 INC:00002 ART:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00530"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS INFRINGENTES - EFEITO DEVOLUTIVO)\n   STJ - <<REsp 709743>>-RS, <<REsp 854284>>-RJ,\n         <<REsp 907851>>-SP\n(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1185505>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1772803>>-RS\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECEDORES DA CADEIA DE PRODUÇÃO OU\nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)\n   STJ - <<REsp 2067675>>-RS, <<AgInt no REsp 1994352>>-MG\n(RESPONSABILIDADE CIVIL - LEGITIMIDADE - AGENTE FINANCEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2208284>>-RJ, <<REsp 1534952>>-SC,\n         <<REsp 738071>>-SC, <<AgInt no AREsp 1974392>>-SP,\n         <<REsp 1379839>>-SP, <<AgInt no AREsp 2440390>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2263114>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e580343d553de6ae3b7897dc0ebe188df0bf4d057023c3f3e2e2a3d250ec1aae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
