# Registro público: STJ — 1904814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64677/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a43de8dd5742acddf62181aee263b3a0317da99218a12908136aab75b70cdcd5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTARECURSO ESPECIAL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRONAF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DE FOMENTO. PARTE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM A EMPRESA INADIMPLEMENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS MATRIZES BOVINAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.2. A alegada ofensa aos arts. 147, II, e 152 do CC/1916 e arts. 2º, 3º, §§ 1º e 2º, e 14, caput e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTARECURSO ESPECIAL. CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRONAF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO DE
FOMENTO. PARTE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM A EMPRESA INADIMPLEMENTE QUANTO
À OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS MATRIZES BOVINAS. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Verifica-se que o
Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a
solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em
negativa de prestação jurisdicional.2. A alegada ofensa aos arts.
147, II, e 152 do CC/1916 e arts. 2º, 3º, §§ 1º e 2º, e 14, caput e
§ 3º, do CDC, de forma genérica, sem o detalhamento dos motivos
pelas quais o recorrente entende que teria se dado esse
malferimento, caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a
aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.3. A divergência
integral ensejadora dos embargos infringentes recai sobre as
conclusões objeto de divergência, e não sobre a motivação, devendo
ser analisada a divergência na medida das questões devolvidas nas
razões dos respectivos embargos, que, na hipótese, limitaram-se ao
afastamento da responsabilidade solidária do banco. No julgamento
desses embargos, foi integralmente mantido o voto vencedor da
apelação em fundamentação per relationem, o que é admitido na
jurisprudência deste Tribunal Superior.4. Preclusa a incidência do
CDC à espécie, é de se reconhecer a responsabilidade solidária do
agente financeiro de fomento pelo inadimplemento contratual da
empresa contratada pelos agricultores mutuários para a entrega das
matrizes bovinas, com vistas ao atendimento dos objetivos do Pronaf,
uma vez que, pelas pecularidades do caso, ficou demonstrada a
existência de um entreleçamento nas condutas dos represen tantes do
banco e dos sócios e empregados da sociedade contratada para o
fornecimento dos animais, integrando ambos a cadeia de fornecimento
da relação de consumo estabelecida com o mutuário.5. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS INFRINGENTES - EFEITO DEVOLUTIVO)
   STJ - <<REsp 709743>>-RS, <<REsp 854284>>-RJ,
         <<REsp 907851>>-SP
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1185505>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1772803>>-RS
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORNECEDORES DA CADEIA DE PRODUÇÃO OU
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
   STJ - <<REsp 2067675>>-RS, <<AgInt no REsp 1994352>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL - LEGITIMIDADE - AGENTE FINANCEIRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2208284>>-RJ, <<REsp 1534952>>-SC,
         <<REsp 738071>>-SC, <<AgInt no AREsp 1974392>>-SP,
         <<REsp 1379839>>-SP, <<AgInt no AREsp 2440390>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2263114>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00018 ART:00025 PAR:00001
- LEG:FED DEL:001946 ANO:1996
        ART:00003 INC:00002 ART:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00530

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art530)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art25_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2179944](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123722/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2895936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153830/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art25_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art7
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
