# Registro público: STJ — 732721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6468/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98913e4e1c7054ea68ab8af7126ce7b6b685183bada955f3e50c5117baecda64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DA
NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA ACUSATÓRIO. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS AO CORRÉU.
IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sem a indicação concreta do ânimo do Acusado de associar-se de
forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a
condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao deixar de esclarecer o tempo da suposta associação e
sem evidenciar a existência concreta de animus associativo, as
instâncias ordinárias não declinaram fundamento válido para a
conclusão de que houve vínculo duradouro entre o Acusado e qualquer
membro da associação, inexistindo prova da estabilidade e
permanência para lastrear a condenação pelo delito de associação
para o tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Observada a identidade fático-processual entre as situações de
Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter
exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com
fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de
Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico
obtido por um deles.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DA
NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA ACUSATÓRIO. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS AO CORRÉU.
IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sem a indicação concreta do ânimo do Acusado de associar-se de
forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a
condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, ao deixar de esclarecer o tempo da suposta associação e
sem evidenciar a existência concreta de animus associativo, as
instâncias ordinárias não declinaram fundamento válido para a
conclusão de que houve vínculo duradouro entre o Acusado e qualquer
membro da associação, inexistindo prova da estabilidade e
permanência para lastrear a condenação pelo delito de associação
para o tráfico.
3. Observada a identidade fático-processual entre as situações de
Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter
exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com
fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de
Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico
obtido por um deles.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - ELEMENTOS
IDÔNEOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 585053>>-RJ,
         <<HC 524610>>-SP,
         <<HC 462888>>-RJ,
         <<HC 596389>>-RJ,
         <<HC 516811>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
COMPROVAÇÃO - ÔNUS ESTATAL)
   STJ - <<AgRg no HC 545980>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1661427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
