# Registro público: STJ — 2091549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e13e69b1941d6fddc136aac4d80a417fd5c52c8ba0f57f30c2d42d796cd255bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO
INTERPOSTO
PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso
especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente
do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso
especial manejado diretamente nesta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO
INTERPOSTO
PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso
especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente
do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso
especial manejado diretamente nesta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
