{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64681,"origem":"stj","sha256_origem":"84e5e4bbd7b70ce10d30f9123bf4ea013cc215237363e670b4e9e1d6843289cd","registro_original":{"id_fonte":"000879461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009649","numero_registro":"202201888091","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPRECLUSÃO E QUESTÕES DECIDIDAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA COM BASE\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTES PREMISSAS DO ACÓRDÃO NÃO\nATACADAS ESPECIFICAMENTE NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA\n283/STF. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC E\nCOMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A premissa da ocorrência de preclusão sobre o conhecimento da\napelação, de fato, foi extraída da análise fático-probatória da\ncausa (Súmula 7/STJ - verbete que se aplica a ambas as alíneas do\npermissivo constitucional). Além disso, os recorrentes não atacaram\nefetivamente esse ponto do acórdão no recurso especial, embora seja\nsuficiente para sua manutenção - óbice da Súmula 283/STF.\n2. O Tribunal de origem concluiu que houve o comparecimento\nespontâneo dos executados nos autos, logo ocorreu o suprimento da\nausência de intimação. Também estabeleceu o julgamento que os\nrecorrentes não cumpriram a totalidade do acordo homologado, razão\npor que viável a aplicação da penalidade estampada no art. 532 do\nCPC, tendo como base  toda a dívida; bem como a viabilidade de\nfixação de honorários advocatícios. Tais assertivas igualmente foram\nancoradas na análise de fatos e provas, ocasionando o óbice da\nSúmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. A viabilidade de aplicação da previsão contida no art. 523 do CPC\ne de fixação de honorários advocatícios está em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Súmula 83/STJ.\nPrecedentes.\n4. Consoante \"entendimento reiterado do STJ, o comparecimento\nespontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação\nquando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a\nparte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela\"\n(AgInt no AREsp n. 1.938.650/MT, relator Ministro Marco Buzzi,\nQuarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022). Enunciado\nda Súmula 83/STJ.\n5. Os recorrentes não questionaram relevante tese do acórdão, qual\nseja, a de que eles não teriam atacado devidamente a motivação da\ndecisão recorrida, tendo tão somente reapresentado os argumentos\nindicados na impugnação ao cumprimento de sentença, que foram\nsuficientemente analisados em primeiro grau com o correspondente\nsuporte e respaldo legal. Dessa forma, constata-se a hipótese de\naplicação do óbice sumular n. 283/STF.\n6. O entendimento no sentido da ausência de prova da necessidade do\ndeferimento da gratuidade de justiça igualmente decorreu da análise\nfático-probatória da demanda - óbice sumular n. 7 desta Corte\nSuperior.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f3031b23e3af70e7cfd0cbf54748348ca2f02330da768b43cd726eca2871a8b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
