{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64683,"origem":"stj","sha256_origem":"81608afd1feba78831e60aec29a985cfc5eb72b17b547763544ee7425e465391","registro_original":{"id_fonte":"000879464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144704","numero_registro":"202401779145","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO.\nIMÓVEL RESIDENCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO\nDEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NA POSSE DO BEM LOCADO.\nDEVER DO LOCADOR DE MITIGAR PREJUÍZO. LIMITAÇÃO. INÉRCIA DO LOCADOR\nQUE CULMINOU COM APOSSAMENTO E DEMOLIÇÃO DO BEM POR TERCEIROS.\n1.\nAção de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios da locação,\najuizada em 30/06/2021.\n2. O propósito recursal consiste em definir\nse a desídia do locador em retomar o bem locado pode limitar a\nresponsabilidade do locatário de pagar aluguel e zelar pela coisa\nlocada após a desocupação do imóvel.\n3. O dissídio jurisprudencial\ndeve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que\nversem sobre situações fáticas idênticas.\n4. Enquanto a coisa locada\nestiver sob poder do locatário, responde esse pelos aluguéis e os\ndanos que a coisa venha sofrer. Precedentes.\n5. É dever do credor\nmitigar seu prejuízo em razão da boa-fé objetiva, devendo adotar as\nmedidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.\nPrecedente.\n6. Hipótese em que o locador ajuizou ação de despejo 25\nmeses após constatar ausência do pagamento dos aluguéis, estava\nciente da desocupação do imóvel pela locatária e do apossamento por\nterceiros, sendo instado a acompanhar 4 tentativas de diligências de\nimissão na posse - todas infrutíferas por fatos que demandavam uma\npostura mais proativa do locador.\n7. Aplicação do dever de o\nlocador/credor mitigar seu prejuízo e exoneração da\nlocatária/devedora de responsabilidade sobre aluguéis e zelo\npatrimonial a partir do momento em que se tornou incontroverso o\ntérmino do exercício de sua posse sobre o imóvel locado, devendo\nresponder pelos aluguéis e encargos de mora contratual até a data da\ndesocupação do imóvel.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido, e\nnessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd1802b5d875d27f6e73219097f86b6c4b3fe26487728ee29c8554ba89f14b60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
