{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64688,"origem":"stj","sha256_origem":"a237a9963fd1e36dd68c7f7d580928ac749f04f632c5288dcaeb66c4a9cb988e","registro_original":{"id_fonte":"000879476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114215","numero_registro":"202304421540","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. PARTE EXECUTADA CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO\nDATIVO COMO CURADOR ESPECIAL. ÔNUS DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO COM\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO NA INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART.\n917, §§ 3º E 4º, DO CPC. EXCEPCIONAL FLEXIBILIZAÇÃO. PECULIARIDADES\nE DIFICULDADES INERENTES AO CURADOR ESPECIAL, ADVOGADO DATIVO E\nDEFENSOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO AO ACESSO À\nJUSTIÇA, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO.\n1. Ação de embargos à execução, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 28/8/2023 e concluso ao\ngabinete em 18/12/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se o ônus\nde indicar o valor correto com demonstrativo de cálculo na inicial\ndos embargos à execução, sob pena de rejeição, se aplica à parte\nexecutada citada por edital, cuja defesa é patrocinada por advogado\ndativo nomeado pelo Juízo como curador especial.\n3. A nomeação de\ncurador especial, na hipótese do art. 72, II, do CPC, exercida por\nadvogado dativo ou pela Defensoria Pública, tem fundamento nos\nprincípios constitucionais do acesso à justiça, ampla defesa e\ncontraditório, porquanto presume-se que a parte esteja\nimpossibilitada de exercer os seus direitos, justificando um\ntratamento diferenciado aos agentes que exercem a referida função,\ncomo forma de compensar as dificuldades que lhe são inerentes.\nPrecedentes.\n4. Aplicar a regra geral do art. 917, §§ 3º e 4º, do\nCPC, ao advogado dativo, curador especial ou defensor público, sem\nconsiderar as suas peculiaridades, exigindo que apresentem o valor\ndevido com demonstrativo de cálculo na inicial dos embargos à\nexecução, sob pena de rejeição, significa, na realidade, obrigar os\nreferidos sujeitos a arcarem com as despesas para a elaboração do\ncálculo às suas próprias custas, em vez da parte assistida.\n5. A\nexigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC deve ser interpretada à\nluz da finalidade do instituto da curadoria especial e da\ninterpretação sistemática com outros dispositivos do Código que lhe\nconfere tratamento diferenciado, dentre eles o parágrafo único do\nart. 341, que excepciona o ônus de impugnação específica ao defensor\npúblico, ao advogado dativo e ao curador especial.\n6. Não possuindo\no advogado dativo contato com a parte embargante (citada por edital\nna execução) para providenciar o pagamento de profissional para a\nrealização do cálculo do valor correto, deve-se flexibilizar o ônus\nde apresentação do valor com demonstrativo de cálculo na inicial dos\nembargos à execução, imposto pelo art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, sob\npena de obstar o direito da parte executada ao acesso à justiça, à\nampla defesa e ao contraditório.\n7. Hipótese em que a parte\nexecutada foi citada por edital na ação de execução, sendo-lhe\nnomeado, pelo Juízo, advogado dativo, que apresentou os presentes\nembargos à execução, razão pela qual deve ser flexibilizado o ônus\nprevisto no art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, como bem decidiu o acórdão\nrecorrido.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"905e853b7a285a6be7c32ad772a659b37d28a22cf212b9976e710fe1b6915bb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
