# Registro público: STJ — 2295168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 103dac6e48dc9cbc6064a71809c7a6ab953e1945a95aea3f1d349b65bb3e045a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. SÚMULAS
N. 283 E 284 DO STF. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A recusa indevida de cobertura pela operadora de plano de saúde,
nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de
dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica do
beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra (AgInt
no REsp n. 2.025.038/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ, para possibilitar a revisão.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. SÚMULAS
N. 283 E 284 DO STF. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. A recusa indevida de cobertura pela operadora de plano de saúde,
nos casos de urgência ou emergência, enseja reparação a título de
dano moral, em razão do agravamento ou aflição psicológica do
beneficiário, ante a situação vulnerável em que se encontra (AgInt
no REsp n. 2.025.038/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023).
3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ, para possibilitar a revisão.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 103dac6e48dc9cbc6064a71809c7a6ab953e1945a95aea3f1d349b65bb3e045a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

