# Registro público: STJ — 2518290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ca2a13d568064687bcbc43aa8da439c3ba9a5250f931008509a54cd1d2d8723

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N.
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICADO. SÚMULA N. 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa
reformar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** A dissociação entre as razões do agravo interno e os fundamentos
da decisão agravada expõe a deficiência da argumentação e impede o
conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica do óbice
contido na Súmula 284/STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de debate em torno dos dispositivos tidos como
violados impede o conhecimento do recurso especial, a despeito da
oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever as conclusão do Tribunal de origem acerca da possibilidade
de inversão da ordem prevista no art. 835 do CPC requer,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,
em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 5 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N.
284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICADO. SÚMULA N. 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa
reformar o acórdão recorrido.
2. A dissociação entre as razões do agravo interno e os fundamentos
da decisão agravada expõe a deficiência da argumentação e impede o
conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica do óbice
contido na Súmula 284/STF. Precedentes.
3. A ausência de debate em torno dos dispositivos tidos como
violados impede o conhecimento do recurso especial, a despeito da
oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
4. Rever as conclusão do Tribunal de origem acerca da possibilidade
de inversão da ordem prevista no art. 835 do CPC requer,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,
em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 5 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ca2a13d568064687bcbc43aa8da439c3ba9a5250f931008509a54cd1d2d8723
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

