# Registro público: STJ — 2594786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcebfe8024afd2b00bfeffac38b6f1d24abf3c3d6908b9a3e021e36d6f521fb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. SÚMULA N. 187/STJ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA N.
115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "a falta de correspondência
entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de
pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e,
portanto, sua deserção" (AgInt no AREsp 1.449.432/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, intimada a regularizar o vício, a parte agravante
apresentou comprovante inválido, vindo novamente aos autos, em
momento posterior, apresentar o comprovante correto. Preclusão
consumativa. Súmula n. 187/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a juntada de
substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao
substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a
apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de
poderes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. SÚMULA N. 187/STJ. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a falta de correspondência
entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de
pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e,
portanto, sua deserção" (AgInt no AREsp 1.449.432/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020).
2. No caso, intimada a regularizar o vício, a parte agravante
apresentou comprovante inválido, vindo novamente aos autos, em
momento posterior, apresentar o comprovante correto. Preclusão
consumativa. Súmula n. 187/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a juntada de
substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao
substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a
apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de
poderes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
