# Registro público: STJ — 2565078

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ba90c254e037e6d390a98f10af79a78659e10d1ba084740aa87f39701112ea4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DA CURATELA. MELHOR INTERESSE DA
INTERDITA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no
interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de
quaisquer outras questões. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar o acórdão recorrido que manteve a agravada como
curadora, pois "é o que melhor atende aos interesses da requerida",
requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/
STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDIÇÃO. EXERCÍCIO DA CURATELA. MELHOR INTERESSE DA
INTERDITA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no
interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de
quaisquer outras questões. Precedentes.
2. Modificar o acórdão recorrido que manteve a agravada como
curadora, pois "é o que melhor atende aos interesses da requerida",
requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/
STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
