{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":64699,"origem":"stj","sha256_origem":"3d868a0d8f76326502f6e6421c3ff64f8bda5acc56a8c6009b7724b4fcc12bf1","registro_original":{"id_fonte":"000879504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2566592","numero_registro":"202400438511","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nINDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da\nintempestividade.\n2. \"Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não\nhá irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação\nprocessual permite ao relator julgar monocraticamente recurso\ninadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste\nTribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao\nórgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade\" (AgInt no REsp n. 1.841.420/MG, relator Ministro\nPaulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 17/11/2022).\n3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nCPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no\nTribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada\na intempestividade do recurso.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/4b534163-ff90-409d-a64a-fd4825145e39/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8dbf6bc039a7ac1dc14de13d3ef2a2349f2427d015ff446025bd9ee62a65a219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
